Um assunto que gera muitas dúvidas e debate é o namoro entre funcionários da mesma empresa. Afinal, pode o empregador proibir namoro entre colegas de trabalho? A resposta é NÃO! A lei trabalhista não permite a restrição de liberdades e direitos individuais dos colaboradores, não podendo o empregador interferir em sua vida privada.
Nesse sentido é o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, que em recentes decisões, entendeu que a proibição de relacionamento entre empregados extrapola o poder diretivo da empresa, já que invade a intimidade de seus colaboradores
O que a empresa pode fazer é instituir normas internas para orientar seus colaboradores em casos de relacionamento afetivo no ambiente de trabalho, como por exemplo, determinar as regras a serem seguidas se um casal de funcionários trabalha no mesmo departamento ou ainda, caso um deles seja subordinado ao outro, é possível determinar a mudança de função de um deles, para que não haja conflito de interesses ou favorecimentos.
Outro ponto que pode ser tratado no Regulamento Interno e nas Políticas Internas da empresa diz respeito as normas que os empregados devem observar, como evitar demonstração de afeto no ambiente corporativo, uso de apelidos carinhosos, beijos, abraços, etc.
É importante lembrar: a empresa não pode demitir por justa causa esses funcionários, pelo simples fato de que estejam em um relacionamento amoroso. No entanto, caso haja infração as normas de conduta da empresa, é possível a aplicação de penalidades.